sábado, 30 de março de 2013

Riscos Biológicos

Imagem 1: Sinal indicativo de perigo Biológico
Na nossa vida quotidiana estamos constantemente expostos a microrganismos, no entanto, apenas uma porção destes pode provocar doenças nas pessoas. Entende-se por microrganismo qualquer entidade microbiológica, celular ou não, dotada de capacidade de reprodução ou de transferência do material genético.
Os agentes biológicos são seres vivos de dimensões macroscópicas, presentes no local de trabalho, que podem provocar efeitos negativos na saúde dos trabalhadores. São microrganismos capazes de originar qualquer tipo de infeções, alergias ou toxicidade no corpo humano. Da sua presença nos locais de trabalho podem advir situações de risco para os trabalhadores.

Todos os anos, cerca de 320 000 trabalhadores morrem em todo o mundo devido a doenças contagiosas, dos quais cerca de 5 000 na União Europeia.
São agentes biológicos Bactérias, Vírus, Parasitas, Fungos e podem ser classificados e 4 grupos distintos, tal como indica a tabela seguinte:
 
                                         Tabela 1: Adaptado do ponto 1, artigo 4º, do Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de abril
 O agente biológico que não puder ser rigorosamente classificado num dos grupos definidos no número anterior deve ser classificado no grupo mais elevado em que pode ser incluído.

Quais os meios de transmissão possíveis? 
  • Água;
  • Ar;
  • Solo;
  • Animais;
  • Matérias-primas.

Quais as vias de entrada dos agentes biológicos no organismo?
  • Via respiratória - inalação de aerossóis;
  • Via cutânea e mucosas - lesão na pele (picada);
  • Via digestiva - sempre que não são cumpridas as medidas de higiene individual antes da ingestão de alimentos ou são cometidos erros técnicos.

Como prevenir?

Prevenção técnica
  • Dispor de instalações sanitárias e de vestiário adequadas para a higiene pessoal dos trabalhadores;
  • Evitar a utilização de agentes biológicos perigosos sempre que a natureza do trabalho o permita, substituindo-os por outros agentes que não sejam perigosos ou causem menos perigo para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
  • Limitar ao mínimo o número de trabalhadores expostos ou com possibilidade de o serem;
  • Modificar processos de trabalho e medidas técnicas de controlo para evitar ou minimizar a disseminação dos agentes biológicos no local de trabalho;
  • Utilizar sinalização indicativa de perigo biológico;
  • Elaborar planos de ação em casos de acidentes que envolvam agentes biológicos;
  • Utilizar meios de recolha, armazenagem e evacuação dos resíduos, após tratamento adequado, incluindo o uso de recipientes seguros e identificáveis sempre que necessário;
  • Utilizar processos de trabalhos que permitam manipular e transportar, sem risco, os agentes biológicos.

Prevenção médica
  • Registo da história clínica e profissional do trabalhador;
  • Avaliação individual do estado de saúde do trabalhador;
  • Vigilância biológica, sempre que necessária;
  • Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.

Prevenção dos trabalhadores
  • Impedir que o trabalhador fume, coma ou beba nas zonas de trabalho com risco de contaminação por agentes biológicos;
  • Assegurar formação e informação adequada aos trabalhadores no início de uma atividade profissional que implique contactos com agentes biológicos;
  • Disponibilizar meios de proteção coletiva e individual, se a exposição não puder ser evitada por outros meios;
  • Fornecer ao trabalhador vestuário de proteção adequado;
  • Assegurar que todos os equipamentos de proteção são guardados em local apropriado, verificados e limpos, se possível antes e, obrigatoriamente, após cada utilização, bem como reparados ou substituídos se tiverem defeitos ou estiverem danificados;
  • Implementar de medidas de higiene compatíveis com os objetivos da prevenção ou redução da transferência ou disseminação acidental de um agente biológico para fora do local de trabalho;


Documentos de Interesse:
  • Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de abril, Estabelece prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
  • Portaria nº 405/98 de 11 de julho, Aprova, a classificação dos agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para ser humano, visando a proteção dos trabalhadores a eles expostos. 
  • Portaria 1036/98 de 15 de dezembro, Altera a lista dos agentes biológicos classificados para efeitos de prevenção de riscos profissionais, aprovada pela Portaria 405/98, de 11 de Julho. 


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