quinta-feira, 21 de março de 2013

Avaliação de Risco

"Para além das mortes relacionadas com o trabalho, por ano, existem 268 milhões de trabalhadores vítimas de acidentes não mortais, que provocam a sua ausência no local de trabalho pelo menos durante três dias, e uns 160 milhões de novos casos de doenças profissionais."
 Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Todos os anos, milhares de trabalhadores ficam lesionados no trabalho ou entram de baixa por motivos de stresse, de sobrecarga de trabalho, lesões músculo-esqueléticas, problemas de visão, problemas de audição, problemas respiratórios ou outras doenças relacionadas com o trabalho. Para além do custo humano que isso acarreta, os acidentes e as doenças profissionais afetam a produtividade das empresas. A avaliação de riscos constitui, pois, a base da abordagem de uma gestão eficaz da segurança e saúde e é fundamental para reduzir as doenças profissionais e os acidentes de trabalho. Esta avaliação pode melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como, o desempenho das empresas.
Para melhor percebermos a conceção de avaliação de risco, é importante esclarecer algumas definições, sendo estas dúvidas assíduas:

Perigo a propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano; 

Risco, a probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização, exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo; sendo o risco profissional, a probabilidade de um trabalhador sofrer danos provocados pela tarefa que desenvolve; 

Incidente, acontecimento relacionado com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou poderia originar dano para a saúde; 

Quase acidente, é um incidente em que não ocorrem lesões, ferimentos, danos para a saúde, ou fatalidade/morte; 

Acidente de trabalho, é o que se verifica no local e no tempo de trabalho e produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença, da qual resulta redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho ocorrido:

a) No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos referidos no número seguinte;
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
c) No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito; 
f) No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito; 
g) Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso; 
h) Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos.

alínea a), ponto 1, Capítulo 1, da Lei nº 98/2009 de 4 de setembro

Doença profissional resulta diretamente das condições de trabalho, constante na Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar nº 76/2007 de 17 de julho), que causa incapacidade para o exercício da atividade ou morte.

A avaliação de riscos é o processo de avaliação para a saúde e segurança dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho que envolve várias etapas:
Esquema 1: Etapas da Avaliação de Risco
Ø  Etapa 1

Para todos os perigos presentes no local de trabalho serem identificados, é fundamental a observação de todo o espaço envolvente. Uma analise sistemática do local de trabalho, consiste na observação do mesmo durante a laboração ou então, saber exatamente quais as tarefas que ali são desempenhas e por quem. É também necessário analisar todas as operações e acontecimentos que não fazem parte da rotina do posto de trabalho (situações pontuais) e ter em atenção os perigos a longo prazo para a saúde dos trabalhadores. Devem ser consultados os registos de acidentes de trabalho ocorridos anteriormente e ter informação dos problemas de saúde de todos os trabalhadores.

Ø  Etapa 2

Nesta etapa pretende-se avaliar os riscos provenientes de cada perigo. É tido em consideração o grau de probabilidade de ocorrências, a gravidade do possível dano e a frequência da exposição do trabalhador.

Ø  Etapa 3 

Aqui existe a preocupação de eliminar o risco, no entanto, caso seja verificada essa impossibilidade, é importante uma correta avaliação como forma de reduzi-lo, garantindo assim,  a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Para que o risco seja reduzido ou controlado é importante seguir princípios gerais de prevenção:
  • Combater o risco na origem;
  • Adaptar o trabalho ao individuo;
  • Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  • Desenvolver um plano de prevenção coerente;
  • Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
  • Fornecer instruções adequadas aos trabalhadores.

Ø  Etapa 4 

Aplicação das medidas de prevenção e de proteção através da elaboração de um plano de prioridades.

Ø  Etapa 5 

A avaliação deve ser revista regularmente para assegurar que se mantenha atualizada garantido a eficácia do controlo do risco.

A avaliação de riscos é uma obrigação da entidade patronal e seus gestores, e deve ser realizada por técnicos qualificados, cuja autonomia técnica deverá ser respeitada no desempenho dessas atividades. Os trabalhadores e os seus representantes têm o direito  de ser informados, consultados e participarem, ao nível das suas atribuições, na respetiva avaliação.
Na Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, são referidas as obrigações tanto do empregador como do trabalhador no que diz respeito à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Deste modo, e sendo a prevenção um o conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores, mais do que uma obrigação da entidade patronal, a prevenção é um dever de todos.

Na próxima publicação vou falar sobre a avaliação de risco realizada pelo departamento de Ambiente e Segurança da APS.
Até breve!

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