Um trabalho administrativo pode estar exposto a qualquer um dos agentes anteriormente referidos, no entanto, os mais frequentes, são os agentes ergonómicos.
A Ergonomia pode ser dividida em:
A Ergonomia é um tema fundamental para garantir uma maior eficiência na gestão de recursos humanos das organizações, a três grandes níveis:
- Ao nível do subsistema de descrição e análise de funções (contributo para o desenho organizacional e afetação pessoa-função-posto de trabalho);
- Ao nível da análise de riscos e prevenção de acidentes de trabalho (saúde ocupacional);
- Ao nível da sensibilização dos responsáveis organizacionais por áreas funcionais e dos colaboradores da base operacional da estrutura organizacional (ações de formação profissional dirigidas).
Segundo a OIT,
Organização Internacional do Trabalho (1960), entende-se por ergonomia a aplicação das
ciências biológicas conjuntamente com as ciências da engenharia para conseguir
o ótimo ajustamento do ser humano ao seu trabalho, e assegurar,
simultaneamente, eficiência e bem-estar.
Podemos também conceber
ergonomia por, o estudo
científico da relação entre o homem e os seus meios, métodos e espaços de
trabalho. O seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas
disciplinas cientificas que a compõem, um corpo de conhecimentos que, dentro de
uma perspetiva de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos
meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida (IEA-
International Ergonomics Association).
A Ergonomia pode ser dividida em:
De acordo com Cabral,
Fernando (2003), subsiste
frequentemente a ideia de que a generalidade dos estabelecimentos comerciais,
de escritórios e serviços são locais de reduzido grau de perigosidade pelo que,
muitas vezes, não lhes é prestado o cuidado e atenção que efetivamente merecem.
Deste modo, um escritório
com toda a sua complexidade, tanto materiais como humanos, exige uma estrutura
bem planeada e organizada, para que possa funcionar numa otimização de custos e
eficiência.
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que
melhor se adaptar às mudanças"
Leon C. Megginson
Tanto a
imagem como a frase anteriormente referidas, resumem o que se entende por
evolução humana. No entanto, e apesar da palavra "mudança" ser
encarada quase sempre como algo positivo, a ilustração é um bom exemplo
de como a evolução nos pode afetar negativamente.
A adoção de
posturas incorretas pode dar origem a problemas graves para a saúde podendo
estes se tornar crónicos. Assim, no que respeita à análise de funções, e
de modo a identificar os Riscos Ergonómicos, fatores
psicofisiológicos relacionados ao trabalho que o ser humano fica exposto
durante o desenvolvimento das suas atividades, a importância da ergonomia
deverá sempre considerar as seguintes variáveis:
- O tipo
de tarefas a desempenhar;
- As
características dos operadores;
- O tipo
de competências exigidas aos operadores;
- Os
resultados esperados pela organização;
- Os constrangimentos particulares presentes na situação de trabalho.
Existem
algumas anomalias que surgem com frequência nos locais de trabalho
administrativo, como o Espaço livre, Alcance, Força, Postura.
Espaço Livre
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Imagem adaptada de Filmes do Napo, disponível em: http://www.napofilm.net/pt/napos-films |
O Espaço
Livre, é determinado pela dimensão mínima aceitável de um
espaço ou objeto. Num posto de trabalho, para além do
pé-direito aconselhável de 3 metros, tal como indica
a legislação (alínea c), ponto 2, do artigo 4.º, secção I, CAPÌTULO II, do Decreto-Lei
243/86, de 20 de Agosto), deve ser tida em consideração a área disponível
para os operadores.
A amplitude dos espaços e a sua ocupação
com máquinas e/ou produtos, não deve ser inferior a 1,80 m2, devendo a dimensão do mesmo
ser compatível com o número de profissionais que ali desempenham funções (ponto 2, do artigo 2.º da Portaria nº 987/83 de 6 de Outubro).
A largura das vias de passagem e o espaço entre postos de trabalho, deve
ser suficiente para uma livre circulação evitando comprometer a saúde e
bem-estar dos trabalhadores (alínea a), ponto 2, do artigo 4.º, secção I, CAPITULO
II, do Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto).
Alcance
O Alcance é
determinado pela dimensão máxima
aceitável e tem a ver com a possibilidade de agarrar e/ou operar controlos
manuais e/ou pedais. O alcance deve permitir ao trabalhador desempenhar
corretamente as sua funções sem fazer nenhum esforço físico ou adotar
posturas incorretas.
Força
A Força
relaciona-se com os limites aceitáveis
de aplicação de força máxima de controlo de operações também manuais ou
pedais.
Neste sentido,
e relativo ao trabalho administrativo, entende-se por movimentação manual de carga, qualquer operação de transporte e
sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores que devido às suas características
ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos (artigo 3.º do Decreto-Lei nº 330/93
de 25 de Setembro).
Considera-se
carga demasiado pesada a superior a
30 Kg, em operações ocasionais e a superior
a 20 Kg, em operações frequentes (artigo 5.º do mesmo diploma legal).
No que diz
respeito a mulheres adultas, o peso máximo de cargas deverá ser
sensivelmente inferiores ao que for admitido para os homens.
Já no que
respeita à trabalhadora grávida, a movimentação manual de cargas apresenta limite
máximo de 10 Kg (artigo 57.º, Secção II, da Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro).
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Imagem adaptada de Filmes do Napo, disponível em: http://www.napofilm.net/pt/napos-films |
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Imagem adaptada de Filmes do Napo, disponível em: http://www.napofilm.net/pt/napos-films |
Posturas
Pode-se
definir como a orientação dos segmentos corporais no espaço e é determinada
pelas dimensões do local de trabalho.
O plano de trabalho deve situar-se a uma altura adequada, em função da estatura do trabalhador e do tipo de tarefa a realizar (se exige
precisão, se requer esforço visual, se utiliza o computador).
Cadeira/Acento
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Imagem adaptada de Filmes do Napo, disponível em: http://www.napofilm.net/pt/napos-films |
- O
individuo que realize trabalho sentado, deve dispor de assento apropriado,
devendo este ser estável e confortável, permitindo o ajuste em altura
assim como liberdade de movimentos;
- A inclinação das costas também deve ser regulável.
- Por
razões de equilíbrio dinâmico as cadeiras devem ser de
cinco apoios;
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Imagem adaptada de Filmes do Napo, disponível em: http://www.napofilm.net/pt/napos-films |
Secretárias e outro Mobiliário
- As
superfícies das instalações e dos planos de trabalho não devem provocar
reflexos prejudiciais ou encadeamento.
- O mobiliário
(secretárias, armários, arquivos e estantes) deve possuir as dimensões
adequadas, ser estáveis, estar em boas condições de conservação e proporcionarem conforto na sua utilização.
- O
equipamento e objetos utilizados com maior frequência devem ser
alcançados sem necessidade de virar a cabeça e o tronco.
Equipamentos Informáticos
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Imagem adaptada de Filmes do Napo, disponível em: http://www.napofilm.net/pt/napos-films |
- Os
trabalhadores devem ter formação para a utilização dos equipamentos de
trabalho (utilização de arquivos, material informático);
- Não se
deve verificar desgaste do material informático (teclas ilegíveis, rato
sem sensibilidade);
- A
disposição do posto de trabalho deve evitar risco de encandeamento
direto e de reflexos no visor;
- As
imagens nas unidades de visualização devem ser bem definidas, claramente
delineadas, de dimensão suficiente e com um espaçamento entre linhas
apropriado, com brilho e contraste ajustáveis e isenta de
vibração;
- As
unidades de visualização devem permitir ser ajustadas de acordo com as
necessidades do utilizador (altura, inclinação e rotação) e fixadas nas
posições pretendidas;
- A
distância entra os olhos e o ecrã deve estar compreendida entre
os 50 cm e os 80 cm;
- O
teclado deve ser de inclinação regulável e estar dissociado do
monitor, permitindo a adoção de postura confortável para o tronco, braços
e mãos;
- O
espaço em frente do teclado e rato deve ser suficiente para o trabalhador
apoiar os pulsos;
- O
teclado e o rato devem estar próximos e ao mesmo nível;
- A
superfície do teclado deve ser baça, evitando reflexos, sendo fácil
distinguir os símbolos inscritos nas teclas e permitindo uma postura de
trabalho correta.
Documentos
de Interesse:
- Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de agosto, aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços;
- Portaria nº 987/93 de 6 deoutubro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
- Portaria nº 989/93 de 6 deoutubro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor;
- Lei nº 102/2009 de 10 desetembro, Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho;
- Decreto-Lei 348/93 de 1 de outubro, prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual;
- Decretodo Governo 17/84 de 4 de Abril, aprova, para ra
- tificação, a Convenção nº 127, sobre o peso máximo de cargas a transportar por um só trabalhador, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho.
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