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A água costeira (zona de mar mais próxima da costa) que define o concelho de Sines, pode ficar comprometida quanto à sua qualidade por diversos condicionantes, nomeadamente:
- Pelo funcionamento do Porto Sines e eventuais descargas não controladas de águas residuais urbanas e industriais (limpeza de navios, derrames de transferências, entre outros), ou então;
- Por descargas não controladas de águas residuais domésticas e industriais (por exemplo, através da rede hidrológica superficial).
Deste modo, e garantindo assim, que a saúde pública não fique comprometida, a Universidade de Évora realiza, desde 1997, estudos de monitorização de ambientes marinhos do Porto de Sines, nomeadamente sobre, água, sedimento, substratos duros e organismos indicadores. O planeamento destes estudos tem em atenção a legislação nacional e comunitária sobre a avaliação da qualidade de ambientes marinhos, nas condições particulares do Porto de Sines.
Atualmente a APS utiliza o SIIG (Sistema de Informação e Identificação Geográfica), ferramenta transversal que suporta diferentes áreas de negócio, desde o Planeamento e Operações Portuárias, a Gestão de Concessões, o Cadastro e Ordenamento Portuário, a Gestão de Infraestruturas e Equipamentos, à Segurança e Ambiente.
O SIIG é um projecto suportado na Tecnologia ArcGIS e desenvolvido em parceria tecnológica com a Esri Portugal, assume relevância no âmbito da otimização dos recursos operacionais, reduzindo os tempos de espera de navios em porto e contribuindo para o aumento de eficiência das operações.
Figura 5 - Monitorização ambiental – consulta da evolução temporal dos indicadores ambientais (consulta gráfica)
- Coliformes totais e fecais, indicadores de poluição fecal;
- Estreptococos fecais, também um indicador de poluição fecal, devendo ser monitorizado caso se manifestem indícios de deterioração da qualidade da água.
Os parâmetros físico-químicos são:
- Temperatura e salinidade, variáveis de utilização geral na caracterização física de águas marinhas, podendo influenciar a concentração de contaminantes;
- Oxigénio dissolvido e pH, o oxigénio dissolvido é o principal parâmetro de caracterização dos efeitos da poluição por lançamentos orgânicos, as alterações de pH podem resultar diretamente de atividades humanas;
- Transparência, utilizada como indicador de materiais em suspensão, potencialmente prejudiciais para os organismos filtradores e condicionadores da distribuição e abundância do plâncton;
- Fenóis, podem ocorrer em descargas domésticas ou industriais, provêm da decomposição de detergentes;
- Óleos e gorduras, quando vertidos em efluentes tratados ou em águas residuais, podem causar filmes superficiais e depósitos ao longo da linha de costa, provocando degradação ambiental;
- Substâncias tensioactivas, são os principais componentes dos detergentes, estes compostos orgânicos, ou a sua mistura com hidrocarbonetos, podem ter maior toxicidade que os hidrocarbonetos isolados;
- Hidrocarbonetos totais, podem ser resultantes de produtos derivados do petróleo, podendo ser cancerígenos em baixas concentrações e, apesar de serem relativamente insolúveis na água, a sua elevada toxicidade justifica a sua monitorização em ambientes aquáticos.
Nestas ultimas semana de estágio, temo-nos dedicado à compilação dos dados resultantes do controlo e monitorização da caracterização ambiental do Porto de Sines, em documentos Excel, com a finalidade de serem introduzidos no programa SIIG. Ficando assim disponível, informação importante e de fácil acesso a todos os utilizadores.
Documentos de Interesse:
- Decreto-Lei 135/2009 de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas
- Decreto-Lei nº 113/2012 de 23 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.
- Lei nº 58/2005 de 29 de dezembro, que estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
- Decreto-Lei nº 130/2012 de 22 de junho, altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro.
- Portaria nº 178/2013 de 13 de maio, que procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2013.
- Decreto-Lei nº 159/2012 de 24 de julho, regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.
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